sábado, 3 de agosto de 2013

Regimento Interno e Regulamento da III Conferência "OFICIAL" da Cidade de Manaus em seu FORUMM legitimo.





REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONMANAUS

Conforme Decreto Municipal Numero: 2414 de 10/07/2013 DOM.



CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES



Art. 1º  São objetivos da 3ª CONMANAUS:

I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três entes federados com os diversos segmentos da sociedade civil sobre assuntos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano;

II - sensibilizar e mobilizar a sociedade manauara para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas de Desenvolvimento Urbano existentes na cidade de Manaus;

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos para o amplo debate com a sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade raça e etnia para a formulação de proposições, realização de avaliações sobre as formas de execução da Política Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sistema Nacional de Desenvolvimento urbano e suas áreas estratégicas, e;

IV - propiciar e estimular a organização da 3ª CONMANAUS como instrumento para garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano na cidade de Manaus.

Art. 2º - A 3ª Conferência Municipal da Cidade de Manaus – CONMANAUS, provocada e convocada por entidades representativas da sociedade civil organizada, será realizada nos dias 05 e 06 de agosto de 2013 e terá as seguintes finalidades:

I - avançar na construção da política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano e do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano;

II - indicar prioridades de atuação na política de Desenvolvimento Urbano à Prefeitura de Manaus, Governo do Estado e ao Ministério das Cidades;

III - avaliar e realizar balanço dos resultados das deliberações da 2ª CONMANAUS, das dificuldades e desafios na implementação da Política de Desenvolvimento na Cidade de Manaus;

IV - eleger as entidades, delegados e delegadas para etapa Estadual da 5ª Conferência Estadual das cidades, e;

V - criar, eleger e dar posse na 3ª CONMANAUS o conselho Municipal das Cidades, como os preceitos legais da lei 11.124/2005.



CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO



Art. 3º - Para a realização da 3ª CONMANAUS, será constituída uma Comissão Preparatória com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida no art. 17 do Regimento da Conferência Nacional das Cidades.

Art. 4º - o Executivo municipal da Cidade de Manaus, tem a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal de 23 de fevereiro até 30 de março de 2013, mediante ato publicado em meio de divulgação do evento, a sua condição de “Etapa preparatória Municipal para 5ª Conferência Estadual das Cidades”.

§ 1º caso o Executivo não convoque até o prazo estabelecido, o Legislativo ou Entidades Representativas em nível municipal, no mínimo 04 dos segmentos conforme estabelecidos no art. 17, poderão fazê-la, no prazo de 23 de fevereiro até o dia 05 de agosto de 2013 que é a data limite, divulgando-a por meio de comunicação local e/ou mídias alternativas.

Art. 5º - As Conferências Municipais devem acontecer no período de 1º de março de 2013 até  05 de agosto de 2013.







CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO



Art. 6º - A 3ª Conferência Municipal da Cidade de Manaus – CONMANAUS terá como Tema: “QUEM MUDA A CIDADE SOMOS NÓS, REFORMA URBANA JÁ”.

Parágrafo Único: O Tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, de maneira transversal, e em consonância com a diversidade municipal, discutindo a Política Fundiária, Mobilidade e Acessibilidade Urbana, Habitação e Saneamento.



CAPÍTULO IV

METODOLOGIA



Art. 7º - A 3ª CONMANAUS será composta de mesa de debates, painéis, grupos de debates, plenária e ato público.

Art. 8º - O relatório da 3ª CONMANAUS deverá ser entregue ao GT de Metodologia e Sistematização de que trata o art. 16 do regimento estadual, até 10 (dez) dias úteis após a realização da mesma, para que possa ser consolidado e sirva de subsídio às discussões da 5ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 9º - A Comissão Preparatória Municipal, em conjunto com o GT de Metodologia e Sistematização e Comissão Executiva da 3ª CONMANAUS, se responsabilizará pela elaboração do documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões da 3ª CONMANAUS.

Parágrafo Único: A Comissão preparatória Municipal sistematizará as propostas finais aprovadas pelos grupos na 3ª CONMANAUS       , submetendo-as à plenária da Conferência municipal para aprovação.

Art. 10 - A Comissão de Sistematização produzirá um relatório final e será aprovado pela Comissão Preparatória que será encaminhado à Prefeitura de Manaus e à Câmara Municipal de Manaus para publicação e divulgação.



CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO



Art. 11 - A organização da 3ª CONMANAUS será coordenada pela Comissão Preparatória Municipal e Coordenação Executiva.

Parágrafo Único: a Coordenação Executiva será constituída por 01 membro de cada segmento da comissão Preparatória da 3ª CONMANAUS.  

Art. 12 - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 3ª CONMANAUS contará com uma Comissão Preparatória Municipal, composta por 18 (dezoito) titulares e 18(dezoito) suplentes, de acordo com a proporcionalidade apresentada no art. 17 do regimento nacional e por grupos de trabalhos assim constituídos: Mobilização e Divulgação, Infraestrutura e Cultura, Metodologia e Sistematização e  Validação e Recursal.

Parágrafo Único: os grupos de trabalhos de que trata o Art. 13, serão compostos pelas entidades que compõem o Pleno da Comissão Preparatória Municipal.

Art. 13 - Compete à Comissão preparatória Municipal da 3ª CONMANAUS:

I - elaborar documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões da 3ª CONMANAUS;

II - elaborar a proposta de programação da 3ª CONMANAUS;

III - estimular, apoiar e realizar a 3ª CONMANAUS nos seus aspectos preparatórios à 5ª Conferência Estadual das Cidades;

IV - definir os nomes dos expositores e a pauta de etapa municipal;

V  - designar facilitadores e relatores;

VI - elaborar e executar o projeto de divulgação para a 3ª CONMANAUS, e;

VII - sistematizar o relatório final e os anais da 3ª CONMANAUS.

Parágrafo Único: o resultado dos grupos de trabalhos da Comissão Preparatória Municipal da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Manaus será submetido à Plenária da 3ª CONMANAUS, para aprovação e encaminhamentos.

Art. 14 - Atribuições da Comissão Preparatória Municipal:

I - gerenciar, supervisionar e promover a realização da 3ª CONMANAUS, atendendo os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - formular, discutir e propor iniciativas referentes à organização da 3ª CONMANAUS;

III -  mobilizar os parceiros e filiados, de sua entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação, para preparação e participação da 3ª CONMANAUS;

IV - acompanhar e deliberar sobre as atividades desenvolvidas pelos Grupos de Trabalhos (GTs), devendo ser apresentados relatórios em todas as reuniões ordinárias;

V - propor os critérios e modalidades de participação e representação dos interessados, bem como o local e data da realização da 3ª CONMANAUS.

Parágrafo Único: da organização e realização da 3ª CONMANAUS será coordenada pela Coordenação Executiva após empossada pela Comissão Preparatória municipal, que ocorrerá na instalação da mesa diretora.

Art. 15 - Ao GT de metodologia e Sistematização compete:

I - elaborar regulamento e propostas de programação da 3ª CONMANAUS em conformidade com diretrizes emanadas da Comissão preparatória Municipal;

II - dar cumprimento às deliberações da comissão preparatória municipal no que couber à organização da 3ª CONMANAUS;

III - propor nomes dos expositores e expositoras, relatores e relatoras e a pauta da etapa municipal;

IV - designar facilitadores;

V - participar da elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais da 3ª CONMANAUS, e;

VI -  sistematizar o relatório da 3ª CONMANAUS.

Art. 16 - Ao GT de mobilização e Divulgação compete:

I - divulgar e Mobilizar os diversos segmentos da sociedade para participarem da 3ª CONMANAUS;

II - elaborar plano de ação para divulgação da 3ª CONMANAUS.

Art. 17 - Ao GT de Infraestrutura e Cultura compete: 

I - articular e mobilizar a estrutura necessária para viabilizar a realização da 3ª CONMANAUS.

Art. 18 - Ao GT de Validação e Recursal compete:

I - validar a Conferência Municipal, conforme o disposto neste Regimento.

Parágrafo Único: nos demais casos, somente serão aceitos recursos à Comissão Preparatória Municipal, se endossados por no mínimo 3 (três) entidades participantes de diferentes segmentos.

Art. 19 - O GT de Validação e Recursal se reunirá por solicitação da Comissão Preparatória Municipal, num prazo de antecedência mínimo de 24 horas.

Art. 20 - Os recursos referentes à etapa municipal será analisada no âmbito da Comissão Preparatória Municipal, em caráter recorrível.

 Art. 21 - O resultado da Conferência será remetido à Comissão Preparatória Estadual e à Coordenação Executiva Nacional, em até 10 (dez) dias úteis após sua realização, em formulário próprio à ser distribuído pelo Ministério das Cidades.



CAPÍTULO V

DOS PARTICIPANTES



Art. 22 - A 3ª CONMANAUS, em sua etapa de preparação para a Conferência Estadual, deverá ter a participação de representantes dos segmentos constantes do Art. 17 do Regimento Nacional.

Art. 23 - Os participantes da 3ª CONMANAUS se distribuirão em 02 categorias:

I - delegados  inscritos e sendo representantes dos segmentos constantes do Art. 17 do Regimento Nacional com direito a voz e voto;

a  - Instituições juridicamente constituídas e/ou ter referência nos movimentos sociais e registros de atuação (atas, fotos diversas, ofícios protocolados, matérias jornalísticas e outros) nos pilares da Reforma Urbana que comprovem de fato sua atuação;

II - observadores e convidados com direito a voz e sem direito a voto.

Parágrafo Único: os critérios para escolha dos observadores e convidados serão definidos pela Comissão preparatória Municipal.

Art. 24 -  A 3ª CONMANAUS constará com a participação máxima de 600 (seissentos) representantes distribuídos nos segmentos, respeitada a proporcionalidade estipulada no Art. 25 deste Regimento e do Regimento Nacional.

Parágrafo Único: a Coordenação Executiva municipal encaminhará formalmente os dados dos suplentes, homologados pela Conferência Municipal e referendados pelos segmentos, que assumirão no lugar dos titulares ausentes, depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares, ou com apresentação de documento formal da Coordenação Executiva municipal, informando da ausência do titular.

Art. 25 - A representação dos diversos segmentos na 3ª CONMANAUS em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição:

I - gestores administradores públicos e legislativos: federais, estaduais e municipais 42,3% = 114 Delegados(as);

II - movimentos populares 26,7% = 72 Delegados(as);

III - trabalhadores por suas entidades sindicais 9,9% = 27 Delegados(as);

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano 9,9% = 27 Delegados(as);

 V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais 7% = 19 Delegados(as);

VI - ONG’s  com atuação na área do desenvolvimento urbano 4,2% = 11 Delegados(as);

§ 1º  - As vagas definidas no Inciso I serão assim distribuídas: 10% para o Poder Público Federal, 12% para o Poder Público Estadual e 20,3% para o Poder público Municipal.

§ 2º - o Legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço dos delegados correspondentes a cada nível da Federação.

Art. 26 - A 3ª CONMANAUS elegerá 270 delegados e delegadas eleitos na Conferência Municipal conforme anexo I do Regimento em questão.

Parágrafo Único: os delegados à serem eleitos na etapa municipal para a etapa estadual, deverão necessariamente estar presentes 75% na respectiva Conferência.



CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS HUMANOS E FINANCEIROS



Art. 27 - As despesas com a organização e realização da etapa Municipal para a realização da 3ª CONMANAUS correrão por conta de recursos da Prefeitura Municipal de Manaus, dos Movimentos Sociais e parceiros.



CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 28 - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Coordenação Executiva Municipal e Plenária da 3ª CONMANAUS.








PROPOSTA DE REGULAMENTO PARA:
 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE - CONMANAUS



CAPÍTULO I



DA FINALIDADE



Art. 1º     . Este REGULAMENTO tem por finalidade a definição de regras de funcionamento para a 3ª Conferência Municipal das Cidades - CONMANAUS, convocada por Decreto Municipal Numero: 2414 de 10/07/2013 DOM



CAPÍTULO II



DA ORGANIZAÇÃO



Art. 2º     . A organização da 3ª Conferência Municipal das Cidades - CONMANAUS  terá a seguinte metodologia:

a.   Credenciamento;

b.  Abertura Oficial - Pronunciamento das Autoridades;

c.  Aprovação do Regulamento;

d.  Apresentação dos Temas em ambientes distintos para os Grupos de Discussão (Plenárias Temáticas simultâneas);

e.  Plenária Final;

f.    Eleição dos Delegados para a 3ª Conferência Municipal das Cidades – CONMANAUS;

g.  Eleição dos Conselheiros para a composição do Conselho Municipal da Cidade. 

                               CAPÍTULO III



DA PROGRAMAÇÃO



Art. 3º     A Programação da 3ª Conferência Municipal das Cidades - CONMANAUS  seguirá o estabelecido neste Regulamento.





CAPÍTULO IV



DO TEMÁRIO



Art. 4º Nos termos do seu Regimento, a 3ª Conferência Municipal das Cidades - COMMANAUS abordará:

·               Tema: “QUEM MUDA A CIDADE SOMOS NÓS.  REFORMA URBANA JÁ.”

    Parágrafo Único: Serão priorizados para as discussões os seguintes textos Base:

   

I – 1ª PARTE: A importância do sistema Nacional de desenvolvimento urbano e os desafios para sua efetivação (com palestrante a indicar);







II – 2ª PARTE: Apresentação das prioridades do Ministério das Cidades para a política de desenvolvimento urbano: 1) Habitação, 2) Saneamento, 3) Mobilidade Urbana, 4) Planejamento Urbano (simultaneamente);



III – 3ª PARTE: Texto de apresentação para discussão das prioridades Municipais e Estaduais (e Federais) para a Política de Desenvolvimento Urbano no período 2014-2016;

                                      

                                     SEÇÃO I



DO CREDENCIAMENTO



Art. 5º O credenciamento será feito no próprio local da Conferência,  no dia 5  de Agosto, de 2013 de 16:00 às 19:00 horas.  



§ 1º.  A Comissão Preparatória providenciará o credenciamento por cada segmento, com vistas a facilitar os trabalhos posteriores.



 § 2º.  Cada participante só poderá se credenciar para um único segmento e tema.





SEÇÃO II



DOS GRUPOS TEMÁTICOS



Art. 6º Poderão participar dos Grupos Temáticos, com direito a voz e voto, os delegados cadastrados segundo o art. 25 do Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal da Cidades - CONMANAUS e validados pela Comissão de Validação e Recursal.



§ 1º. Participarão, na condição de convidados, somente com direito a voz, aqueles indicados por entidades governamentais ou não-governamentais, aos quais representam.



§ 2º.  Cada participante poderá integrar os debates somente em um grupo.





Art. 7º A abordagem dos eixos temáticos que compõem o temário da 3ª Conferência Municipal das Cidades – CONMANAUS, será feita mediante apresentação de 01 (um) facilitador E 01 (um) relator sugerido pelo Poder Público para cada tema.



§ 1º. Cada Grupo Temático contará com um Coordenador, escolhido pelos segmentos ali representados.



§ 2°  Os relatores deverão elaborar Relatório-Síntese sobre as deliberações do Grupo Temático, repassando-o, em seguida, para a Comissão Executiva Municipal.



§ 3°  Os facilitadores deverão seguir as recomendações estabelecidas pela Comissão Preparatória.







SEÇÃO III



DA PLENÁRIA



Art. 8º A Plenária terá como função apreciar as propostas dos Grupos Temáticos, eleger os delegados para a 5ª Conferência Estadual e dentre os delegados eleitos eleger os Conselheiros para compor o Conselho Municipal da Cidade, validar o Relatório Final e as moções apresentadas.



Art. 9º Participarão da Plenária Final:



I Os “Representantes dos diversos segmentos presentes”, com direito a voz e voto que tiverem sido credenciados como delegados.



II Os Convidados indicados pelas entidades ou pela Comissão Preparatória, com direito apenas a voz.







Art. 10º A sessão da Plenária Final da 3ª Conferência da Cidade será composta e Coordenada por uma mesa constituída por um membro de cada segmento.



 § 1º. Os 270 delegados eleitos automaticamente se reunirão entre si e elegerão os 45 conselheiros municipais da cidade de Manaus.



  § 2º A sessão será secretariada por membros das Comissões ou relatores dos Grupos Temáticos, coordenados pelo Coordenador da Comissão Preparatória da 3ª Conferência Municipal das Cidades - CONMANAUS.



Art. 11 A validação do Relatório Final da 3ª Conferência Municipal da Cidade - CONMANAUS será encaminhada na forma que segue:

I     Para dar conhecimento aos participantes da conferência, as propostas aprovadas nos Grupos Temáticos, aquelas que obtiveram a maior votação, serão identificadas no Relatório-Síntese e lidas na Plenária Final, em número de até 05 propostas por eixo de debate;

II    Poderão ser colocadas em votação na plenária final a(s) demais proposta(s) apresentada(s) nos Grupos Temáticos, em número não superior a 03 (três) propostas por eixos de debates e, dentre estas, poderão ser votadas e indicadas mais 02 (duas) propostas para serem encaminhadas à Conferência Estadual por eixo de debates.

Art. 12º A Mesa Diretora da Plenária assegurará o direito à manifestação aos                     “Representantes” e Convidados, pela ordem, sempre que qualquer um dos dispositivos deste Regulamento não estiver sendo observado.

Parágrafo único. As questões de ordem e nem “vistas” não serão permitidas durante o regime de votação.



Art. 13º As questões de encaminhamento somente serão acatadas quando o processo de votação, feito pelo Coordenador da Mesa, estiver contrariando o previsto neste Regulamento.



Art. 14º As moções encaminhadas, por “Representantes” e Convidados, deverão ser, necessariamente, de âmbito ou repercussão municipal e/ou regional e devem ser apresentadas à Comissão Preparatória da 3ª Conferência Municipal das Cidades - CONMANAUS até às 13:30hs do dia 06/08/2013



§ 1º  Cada Moção deverá ser assinada por, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos Delegados da Conferência.

§ 2º  A Comissão Preparatória organizará as Moções recebidas, classificando-as e agrupando-as por tema, dando ciência aos propositores para que organizem a apresentação na Plenária, facilitando o andamento dos trabalhos.

§ 3°  Encerrada a fase de apreciação do Relatório Final da Conferência, o Coordenador convocará os propositores das moções, por tema, para procederem à leitura do texto, garantindo-se a cada um o tempo de 04 (quatro) minutos, no máximo, para a defesa da moção.

§ 4°  Será concedido o mesmo tempo para a defesa de ponto de vista contrário ao do expositor da moção, sem direito a treplica.

§ 5º  A aprovação das moções será por maioria simples dos Representantes dos segmentos presentes.  

Art. 15º Concluídas as apreciações das Moções, passar-se-á a eleição dos delegados que participarão da 5ª Conferência ESTADUAL das Cidades.



CAPÍTULO V



DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS MUNICIPAIS PARA À CONFERÊNCIA ESTADUAL



Art. 16º Poderão ser candidatos a delegados todos os “Representantes” credenciados presentes, com, no mínimo 75% de presença e que tenham participado do processo de discussão nos Grupos Temáticos simultâneos.

Art. 17º Estarão credenciados a participar da 5° Conferência Estadual das Cidades, os delegados eleitos atendendo ao Regimento da 3° Conferência Municipal da Cidade - CONMANAUS.

Art. 18º A votação será nominal, e serão considerados eleitos os mais votados ou em consenso;

§ 1º  Os 270 delegados serão eleitos em votação pela Plenária Final.



§ 2º  Cada delegado eleito, terá o seu Suplente, para substituição daquele, quando da sua impossibilidade de participação na 5ª Conferência Estadual das Cidades.



§ 3º  A Comissão Preparatória apresentará lista com os nomes dos representantes inscritos e seus respectivos segmentos e frequências.



Art. 19º Os candidatos a delegados terão 01 (um) minutos, tempo improrrogável, para a defesa do seu ponto de vista diante da Plenária Final.



Art. 20º Em caso do não preenchimento do número de delegados previstos no Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal das Cidades, os segmentos não poderão transferir suas vagas para outros.



Art. 21º Após a votação, a Mesa da Plenária Final fará a leitura dos delegados eleitos para a 5ª Conferência Estadual das Cidades, far-se-á imediatamente dentre os delegados eleitos, a eleição dos Conselheiros Municipais das Cidades, encerrando com isto a sessão da Plenária Final da 3ª CONMANAUS.



Art. 22º A Comissão Preparatória Municipal deverá providenciar a ata de votação dos delegados titulares e suplentes e enviá-la, com todos os dados individuais dos mesmos, à Comissão Preparatória Estadual em até 10 (dez) dias úteis após a realização da Plenária Final da 3ª Conferência Municipal das Cidades.

















CAPÍTULO VI



DISPOSIÇÕES GERAIS E COMUNS



Art. 23º Serão conferidos certificados, com no mínimo 15 (quinze) horas de participação na 3ª Conferência Municipal da Cidade – COMMANAUS à todos os participantes.



Art. 24º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Preparatória Municipal E ENCAMINHADOS A PLENARIA PARA SEREM HOMOLOGADOS OU NÃO.













ANEXO I - DA PROGRAMAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES- COMMANAUS





Programação da III ConManaus:



Dia  05  de agosto de 2013:  (1º dia)



16:00h - Início do Credenciamento;

19:00h - Abertura Oficial – Pronunciamento das Autoridades;

20:00h - Leitura e Aprovação do Regimento;

21:00h - Coquetel de Encerramento. 



Dia  06  de agosto de 2013:  (2º dia)



08:00h às 11:00h - Palestras dos Temas Nacionais;

11:00h às 12:00h - Debates com Perguntas da Plenária;

12:00h às 13:00h - Intervalo para Almoço;

13:00h às 14:00h - Programação Cultural;

14:00h às 17:00h -  Trabalho de Grupos e Elaboração de Propostas dos Eixos;

17:00h às 17h:30min - Leitura e Aprovação das Propostas e Moções;

17h:30min às 18:00h – Eleição dos 270 Delegados para a 5ª CONCIDADES Estadual e entre os Delegados eleição dos 45 Conselheiros Muncipais da Cidade de Manaus;

18:00h - Encerramento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário