REGIMENTO INTERNO DA 3ª
CONMANAUS
Conforme Decreto Municipal Numero: 2414 de 10/07/2013 DOM.
Conforme Decreto Municipal Numero: 2414 de 10/07/2013 DOM.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E
FINALIDADES
Art. 1º
São objetivos da 3ª CONMANAUS:
I - propor a interlocução entre autoridades e gestores
públicos dos três entes federados com os diversos segmentos da sociedade civil
sobre assuntos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e
Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II - sensibilizar e mobilizar a sociedade manauara para o estabelecimento
de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas de
Desenvolvimento Urbano existentes na cidade de Manaus;
III - propiciar a participação popular de diversos segmentos
para o amplo debate com a sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade
raça e etnia para a formulação de proposições, realização de avaliações sobre
as formas de execução da Política Nacional, Estadual e Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Sistema Nacional de Desenvolvimento urbano e suas
áreas estratégicas, e;
IV - propiciar e estimular a organização da 3ª CONMANAUS como instrumento
para garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano na
cidade de Manaus.
Art. 2º - A 3ª Conferência Municipal da Cidade de Manaus – CONMANAUS,
provocada e convocada por entidades representativas da sociedade civil
organizada, será realizada nos dias 05 e 06 de agosto de 2013 e terá as
seguintes finalidades:
I - avançar na construção da política Municipal, Estadual e Nacional de
Desenvolvimento Urbano e do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II - indicar prioridades de atuação na política de Desenvolvimento Urbano à
Prefeitura de Manaus, Governo do Estado e ao Ministério das Cidades;
III - avaliar e realizar balanço dos resultados das deliberações
da 2ª CONMANAUS, das dificuldades e desafios na implementação da Política de
Desenvolvimento na Cidade de Manaus;
IV - eleger as entidades, delegados e delegadas para etapa Estadual da 5ª
Conferência Estadual das cidades, e;
V - criar, eleger e dar posse na 3ª CONMANAUS o conselho Municipal das
Cidades, como os preceitos legais da lei 11.124/2005.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 3º - Para a realização da 3ª CONMANAUS, será constituída uma
Comissão Preparatória com a participação de representantes dos diversos
segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida no art. 17 do Regimento da
Conferência Nacional das Cidades.
Art. 4º - o Executivo municipal da Cidade de Manaus, tem a
prerrogativa de convocar a Conferência Municipal de 23 de fevereiro até 30 de
março de 2013, mediante ato publicado em meio de divulgação do evento, a sua
condição de “Etapa preparatória Municipal para 5ª Conferência Estadual das
Cidades”.
§ 1º caso o Executivo não convoque até o prazo estabelecido, o
Legislativo ou Entidades Representativas em nível municipal, no mínimo 04 dos
segmentos conforme estabelecidos no art. 17, poderão fazê-la, no prazo de 23 de
fevereiro até o dia 05 de agosto de 2013 que é a data limite, divulgando-a por
meio de comunicação local e/ou mídias alternativas.
Art. 5º - As Conferências Municipais devem acontecer no período de 1º
de março de 2013 até 05 de agosto de
2013.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 6º - A 3ª Conferência Municipal da Cidade de Manaus – CONMANAUS
terá como Tema: “QUEM MUDA A CIDADE
SOMOS NÓS, REFORMA URBANA JÁ”.
Parágrafo Único: O Tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e
integrar as diferentes políticas urbanas, de maneira transversal, e em
consonância com a diversidade municipal, discutindo a Política Fundiária,
Mobilidade e Acessibilidade Urbana, Habitação e Saneamento.
CAPÍTULO IV
METODOLOGIA
Art. 7º - A 3ª CONMANAUS será composta de mesa de debates, painéis,
grupos de debates, plenária e ato público.
Art. 8º - O relatório da 3ª CONMANAUS deverá ser entregue ao GT de
Metodologia e Sistematização de que trata o art. 16 do regimento estadual, até
10 (dez) dias úteis após a realização da mesma, para que possa ser consolidado
e sirva de subsídio às discussões da 5ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 9º - A Comissão Preparatória Municipal, em conjunto com o GT de
Metodologia e Sistematização e Comissão Executiva da 3ª CONMANAUS, se
responsabilizará pela elaboração do documento sobre o temário central e textos
de apoio que subsidiarão as discussões da 3ª CONMANAUS.
Parágrafo Único: A Comissão preparatória Municipal sistematizará as
propostas finais aprovadas pelos grupos na 3ª CONMANAUS , submetendo-as à plenária da Conferência municipal para
aprovação.
Art. 10 - A Comissão de Sistematização produzirá um relatório final e
será aprovado pela Comissão Preparatória que será encaminhado à Prefeitura de
Manaus e à Câmara Municipal de Manaus para publicação e divulgação.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 11 - A organização da 3ª CONMANAUS será coordenada pela Comissão
Preparatória Municipal e Coordenação Executiva.
Parágrafo Único: a Coordenação Executiva será constituída por 01 membro
de cada segmento da comissão Preparatória da 3ª CONMANAUS.
Art. 12 - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a
3ª CONMANAUS contará com uma Comissão Preparatória Municipal, composta por 18
(dezoito) titulares e 18(dezoito) suplentes, de acordo com a proporcionalidade
apresentada no art. 17 do regimento nacional e por grupos de trabalhos assim
constituídos: Mobilização e Divulgação, Infraestrutura e Cultura, Metodologia e
Sistematização e Validação e Recursal.
Parágrafo Único: os grupos de trabalhos de que trata o Art. 13, serão
compostos pelas entidades que compõem o Pleno da Comissão Preparatória
Municipal.
Art. 13 - Compete à Comissão preparatória Municipal da 3ª CONMANAUS:
I - elaborar documento sobre o temário central e textos de apoio que
subsidiarão as discussões da 3ª CONMANAUS;
II - elaborar a proposta de programação da 3ª CONMANAUS;
III - estimular, apoiar e realizar a 3ª CONMANAUS nos seus
aspectos preparatórios à 5ª Conferência Estadual das Cidades;
IV - definir os nomes dos expositores e a pauta de etapa
municipal;
V -
designar facilitadores e relatores;
VI - elaborar e executar o projeto de divulgação para a 3ª
CONMANAUS, e;
VII - sistematizar o relatório final e os anais da 3ª CONMANAUS.
Parágrafo Único: o resultado dos grupos de trabalhos da Comissão
Preparatória Municipal da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Manaus será
submetido à Plenária da 3ª CONMANAUS, para aprovação e encaminhamentos.
Art. 14 - Atribuições da Comissão Preparatória Municipal:
I - gerenciar, supervisionar e promover a realização da 3ª CONMANAUS,
atendendo os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - formular, discutir e propor iniciativas referentes à
organização da 3ª CONMANAUS;
III - mobilizar os
parceiros e filiados, de sua entidades e órgãos membros, no âmbito de sua
atuação, para preparação e participação da 3ª CONMANAUS;
IV - acompanhar e deliberar sobre as atividades desenvolvidas
pelos Grupos de Trabalhos (GTs), devendo ser apresentados relatórios em todas
as reuniões ordinárias;
V - propor os critérios e modalidades de participação e representação dos
interessados, bem como o local e data da realização da 3ª CONMANAUS.
Parágrafo Único: da organização e realização da 3ª CONMANAUS será coordenada
pela Coordenação Executiva após empossada pela Comissão Preparatória municipal,
que ocorrerá na instalação da mesa diretora.
Art. 15 - Ao GT de metodologia e Sistematização compete:
I - elaborar regulamento e propostas de programação da 3ª CONMANAUS em conformidade
com diretrizes emanadas da Comissão preparatória Municipal;
II - dar cumprimento às deliberações da comissão preparatória
municipal no que couber à organização da 3ª CONMANAUS;
III - propor nomes dos expositores e expositoras, relatores e
relatoras e a pauta da etapa municipal;
IV - designar facilitadores;
V - participar da elaboração do documento sobre o temário central, do
relatório final e anais da 3ª CONMANAUS, e;
VI - sistematizar o
relatório da 3ª CONMANAUS.
Art. 16 - Ao GT de mobilização e Divulgação compete:
I - divulgar e Mobilizar os diversos segmentos da sociedade para
participarem da 3ª CONMANAUS;
II - elaborar plano de ação para divulgação da 3ª CONMANAUS.
Art. 17 - Ao GT de Infraestrutura e Cultura compete:
I - articular e mobilizar a estrutura necessária para viabilizar a
realização da 3ª CONMANAUS.
Art. 18 - Ao GT de Validação e Recursal compete:
I - validar a Conferência Municipal, conforme o disposto neste Regimento.
Parágrafo Único: nos demais casos, somente serão aceitos recursos à Comissão
Preparatória Municipal, se endossados por no mínimo 3 (três) entidades
participantes de diferentes segmentos.
Art. 19 - O GT de Validação e Recursal se reunirá por solicitação da
Comissão Preparatória Municipal, num prazo de antecedência mínimo de 24 horas.
Art. 20 - Os recursos referentes à etapa municipal será analisada no
âmbito da Comissão Preparatória Municipal, em caráter recorrível.
Art. 21 - O resultado da Conferência será
remetido à Comissão Preparatória Estadual e à Coordenação Executiva Nacional,
em até 10 (dez) dias úteis após sua realização, em formulário próprio à ser
distribuído pelo Ministério das Cidades.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 22 - A 3ª CONMANAUS, em sua etapa de preparação para a
Conferência Estadual, deverá ter a participação de representantes dos segmentos
constantes do Art. 17 do Regimento Nacional.
Art. 23 - Os participantes da 3ª CONMANAUS se distribuirão em 02
categorias:
I - delegados inscritos e sendo
representantes dos segmentos constantes do Art. 17 do Regimento Nacional com
direito a voz e voto;
a - Instituições juridicamente
constituídas e/ou ter referência nos movimentos sociais e registros de atuação
(atas, fotos diversas, ofícios protocolados, matérias jornalísticas e outros)
nos pilares da Reforma Urbana que comprovem de fato sua atuação;
II - observadores e convidados com direito a voz e sem direito a
voto.
Parágrafo Único: os critérios para escolha dos observadores e convidados
serão definidos pela Comissão preparatória Municipal.
Art. 24 - A 3ª CONMANAUS
constará com a participação máxima de 600 (seissentos) representantes
distribuídos nos segmentos, respeitada a proporcionalidade estipulada no Art.
25 deste Regimento e do Regimento Nacional.
Parágrafo Único: a Coordenação Executiva municipal encaminhará formalmente
os dados dos suplentes, homologados pela Conferência Municipal e referendados
pelos segmentos, que assumirão no lugar dos titulares ausentes, depois de
vencido o prazo de credenciamento dos titulares, ou com apresentação de
documento formal da Coordenação Executiva municipal, informando da ausência do
titular.
Art. 25 - A representação dos diversos segmentos na 3ª CONMANAUS em
todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição:
I - gestores administradores públicos e legislativos: federais, estaduais e
municipais 42,3% = 114 Delegados(as);
II - movimentos populares 26,7% = 72 Delegados(as);
III - trabalhadores por suas entidades sindicais 9,9% = 27 Delegados(as);
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do
desenvolvimento urbano 9,9% = 27
Delegados(as);
V -
entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais 7%
= 19 Delegados(as);
VI - ONG’s com atuação na
área do desenvolvimento urbano 4,2% = 11
Delegados(as);
§ 1º -
As vagas definidas no Inciso I serão assim distribuídas: 10% para o Poder
Público Federal, 12% para o Poder Público Estadual e 20,3% para o Poder público
Municipal.
§ 2º - o Legislativo integrante do inciso I terá a representação
de um terço dos delegados correspondentes a cada nível da Federação.
Art. 26 - A 3ª CONMANAUS elegerá 270 delegados e delegadas eleitos na
Conferência Municipal conforme anexo I do Regimento em questão.
Parágrafo Único: os delegados à serem eleitos na etapa municipal para a
etapa estadual, deverão necessariamente estar presentes 75% na respectiva
Conferência.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS HUMANOS E FINANCEIROS
Art. 27 - As despesas com a organização e
realização da etapa Municipal para a realização da 3ª CONMANAUS correrão por
conta de recursos da Prefeitura Municipal de Manaus, dos Movimentos Sociais e
parceiros.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 - Os casos omissos e conflitantes
deverão ser decididos pela Coordenação Executiva Municipal e Plenária da 3ª
CONMANAUS.
PROPOSTA DE
REGULAMENTO PARA:
3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DA CIDADE - CONMANAUS
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º . Este REGULAMENTO tem por finalidade a
definição de regras de funcionamento para a 3ª Conferência Municipal das
Cidades - CONMANAUS, convocada por Decreto Municipal Numero: 2414 de 10/07/2013 DOM
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º . A organização da 3ª Conferência Municipal das
Cidades - CONMANAUS terá a seguinte
metodologia:
a. Credenciamento;
b. Abertura Oficial -
Pronunciamento das Autoridades;
c. Aprovação do
Regulamento;
d. Apresentação dos
Temas em ambientes distintos para os Grupos de Discussão (Plenárias Temáticas
simultâneas);
e. Plenária Final;
f. Eleição dos Delegados
para a 3ª Conferência Municipal das Cidades – CONMANAUS;
g. Eleição dos
Conselheiros para a composição do Conselho Municipal da Cidade.
CAPÍTULO III
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 3º A Programação da 3ª Conferência Municipal das
Cidades - CONMANAUS seguirá o
estabelecido neste Regulamento.
CAPÍTULO IV
DO TEMÁRIO
Art. 4º Nos termos do seu Regimento, a 3ª
Conferência Municipal das Cidades - COMMANAUS abordará:
·
Tema: “QUEM MUDA A CIDADE SOMOS NÓS. REFORMA URBANA JÁ.”
Parágrafo
Único: Serão priorizados para as discussões os seguintes textos Base:
I – 1ª PARTE: A importância do sistema Nacional de
desenvolvimento urbano e os desafios para sua efetivação (com palestrante a
indicar);
II – 2ª PARTE: Apresentação das
prioridades do Ministério das Cidades para a política de desenvolvimento
urbano: 1) Habitação, 2) Saneamento, 3) Mobilidade Urbana, 4) Planejamento Urbano
(simultaneamente);
III – 3ª PARTE: Texto de apresentação para discussão das prioridades Municipais e
Estaduais (e Federais) para a Política de Desenvolvimento Urbano no período
2014-2016;
SEÇÃO I
DO
CREDENCIAMENTO
Art. 5º O credenciamento será feito no próprio
local da Conferência, no dia 5 de Agosto, de 2013 de 16:00 às 19:00 horas.
§ 1º. A Comissão Preparatória
providenciará o credenciamento por cada segmento, com vistas a facilitar os
trabalhos posteriores.
§ 2º. Cada participante só poderá se credenciar
para um único segmento e tema.
SEÇÃO II
DOS GRUPOS TEMÁTICOS
Art. 6º
Poderão
participar dos Grupos Temáticos, com direito a voz e voto, os delegados cadastrados segundo o art. 25 do
Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal da Cidades - CONMANAUS e
validados pela Comissão de Validação e Recursal.
§ 1º. Participarão, na
condição de convidados, somente com direito a voz, aqueles indicados por
entidades governamentais ou não-governamentais, aos quais representam.
§ 2º. Cada participante poderá integrar os debates
somente em um grupo.
Art. 7º
A
abordagem dos eixos temáticos que compõem o temário da 3ª Conferência Municipal
das Cidades – CONMANAUS, será feita mediante apresentação de 01 (um)
facilitador E 01 (um) relator sugerido pelo Poder Público para cada tema.
§ 1º. Cada Grupo Temático contará com um Coordenador, escolhido pelos segmentos ali representados.
§ 2° Os relatores deverão elaborar Relatório-Síntese
sobre as deliberações do Grupo Temático, repassando-o, em seguida, para a
Comissão Executiva Municipal.
§ 3° Os facilitadores deverão seguir as recomendações
estabelecidas pela Comissão Preparatória.
SEÇÃO III
DA
PLENÁRIA
Art. 8º A Plenária
terá como função apreciar as propostas dos Grupos Temáticos, eleger os
delegados para a 5ª Conferência Estadual e dentre os delegados eleitos eleger
os Conselheiros para compor o Conselho Municipal da Cidade, validar o Relatório
Final e as moções apresentadas.
Art.
9º Participarão da Plenária Final:
I Os “Representantes dos diversos segmentos presentes”, com direito a voz
e voto que tiverem sido credenciados como delegados.
II Os Convidados indicados pelas entidades ou pela Comissão Preparatória,
com direito apenas a voz.
Art. 10º A sessão da Plenária
Final da 3ª Conferência da Cidade será composta e Coordenada por uma mesa
constituída por um membro de cada segmento.
§ 1º. Os 270 delegados eleitos automaticamente se
reunirão entre si e elegerão os 45 conselheiros municipais da cidade de Manaus.
§ 2º A sessão será secretariada por
membros das Comissões ou relatores dos Grupos Temáticos, coordenados pelo Coordenador
da Comissão Preparatória da 3ª Conferência Municipal das Cidades - CONMANAUS.
Art. 11
A
validação do Relatório Final da 3ª Conferência Municipal da Cidade - CONMANAUS será
encaminhada na forma que segue:
I Para dar conhecimento aos
participantes da conferência, as propostas aprovadas nos Grupos Temáticos,
aquelas que obtiveram a maior votação, serão identificadas no Relatório-Síntese
e lidas na Plenária Final, em número de até 05 propostas por eixo de debate;
II Poderão ser colocadas em votação na plenária final a(s) demais proposta(s)
apresentada(s) nos Grupos Temáticos, em número não superior a 03 (três)
propostas por eixos de debates e, dentre estas, poderão ser votadas e indicadas
mais 02 (duas) propostas para serem encaminhadas à Conferência Estadual por
eixo de debates.
Art. 12º A Mesa Diretora da
Plenária assegurará o direito à manifestação aos “Representantes” e
Convidados, pela ordem, sempre que qualquer um dos dispositivos deste
Regulamento não estiver sendo observado.
Parágrafo único. As questões de ordem e nem “vistas” não serão permitidas durante o regime
de votação.
Art. 13º As questões
de encaminhamento somente serão acatadas quando o processo de votação, feito
pelo Coordenador da Mesa, estiver contrariando o previsto neste Regulamento.
Art. 14º
As
moções encaminhadas, por “Representantes” e Convidados, deverão ser,
necessariamente, de âmbito ou repercussão municipal e/ou regional e devem ser
apresentadas à Comissão Preparatória da 3ª Conferência Municipal das Cidades -
CONMANAUS até às 13:30hs do dia 06/08/2013
§ 1º Cada Moção deverá ser assinada
por, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos Delegados da Conferência.
§ 2º A Comissão Preparatória organizará as Moções
recebidas, classificando-as e agrupando-as por tema, dando ciência aos
propositores para que organizem a apresentação na Plenária, facilitando o
andamento dos trabalhos.
§ 3° Encerrada a fase de apreciação do Relatório
Final da Conferência, o Coordenador convocará os propositores das moções, por
tema, para procederem à leitura do texto, garantindo-se a cada um o tempo de 04
(quatro) minutos, no máximo, para a defesa da moção.
§ 4° Será concedido o mesmo tempo para a defesa de
ponto de vista contrário ao do expositor da moção, sem direito a treplica.
§ 5º A aprovação das moções será por maioria
simples dos Representantes dos segmentos presentes.
Art. 15º Concluídas as apreciações das Moções,
passar-se-á a eleição dos delegados que participarão da 5ª Conferência ESTADUAL
das Cidades.
CAPÍTULO
V
DA ELEIÇÃO DOS
DELEGADOS MUNICIPAIS PARA À CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 16º Poderão ser
candidatos a delegados todos os “Representantes” credenciados presentes, com,
no mínimo 75% de presença e que tenham participado do processo de discussão nos
Grupos Temáticos simultâneos.
Art. 17º Estarão credenciados a participar da 5°
Conferência Estadual das Cidades, os delegados eleitos atendendo ao Regimento
da 3° Conferência Municipal da Cidade - CONMANAUS.
Art. 18º A votação será nominal, e serão considerados
eleitos os mais votados ou em consenso;
§ 1º Os 270 delegados serão eleitos em
votação pela Plenária Final.
§
2º Cada delegado
eleito, terá o seu Suplente, para substituição daquele, quando da sua impossibilidade
de participação na 5ª Conferência Estadual das Cidades.
§ 3º A Comissão Preparatória apresentará lista com
os nomes dos representantes inscritos e seus respectivos segmentos e
frequências.
Art.
19º Os
candidatos a delegados terão 01 (um) minutos, tempo improrrogável, para a
defesa do seu ponto de vista diante da Plenária Final.
Art. 20º
Em caso do não preenchimento
do número de delegados previstos no Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal
das Cidades, os segmentos não poderão transferir suas vagas para outros.
Art. 21º Após a votação, a Mesa
da Plenária Final fará a leitura dos delegados eleitos para a 5ª Conferência Estadual
das Cidades, far-se-á imediatamente dentre os delegados eleitos, a eleição dos
Conselheiros Municipais das Cidades, encerrando com isto a sessão da Plenária Final
da 3ª CONMANAUS.
Art. 22º
A
Comissão Preparatória Municipal deverá providenciar a ata de votação dos
delegados titulares e suplentes e enviá-la, com todos os dados individuais dos
mesmos, à Comissão Preparatória Estadual em até 10 (dez) dias úteis após a
realização da Plenária Final da 3ª Conferência Municipal das Cidades.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E
COMUNS
Art. 23º
Serão
conferidos certificados, com no mínimo 15 (quinze) horas de participação na 3ª
Conferência Municipal da Cidade – COMMANAUS à todos os participantes.
Art. 24º
Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão Preparatória Municipal E ENCAMINHADOS A PLENARIA PARA SEREM HOMOLOGADOS OU NÃO.
ANEXO I - DA PROGRAMAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES- COMMANAUS
Programação da III
ConManaus:
Dia 05 de agosto de 2013:
(1º dia)
16:00h - Início do Credenciamento;
19:00h - Abertura Oficial – Pronunciamento das
Autoridades;
20:00h - Leitura e Aprovação do Regimento;
21:00h - Coquetel de Encerramento.
Dia 06
de agosto de 2013: (2º dia)
08:00h às 11:00h -
Palestras dos Temas Nacionais;
11:00h às 12:00h -
Debates com Perguntas da Plenária;
12:00h às 13:00h -
Intervalo para Almoço;
13:00h às 14:00h -
Programação Cultural;
14:00h às 17:00h
- Trabalho de Grupos e Elaboração de Propostas dos Eixos;
17:00h às 17h:30min -
Leitura e Aprovação das Propostas e Moções;
17h:30min às 18:00h –
Eleição dos 270 Delegados para a 5ª CONCIDADES Estadual e entre os Delegados
eleição dos 45 Conselheiros Muncipais da Cidade de Manaus;
18:00h -
Encerramento.